TRT1 - 0100332-10.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 24/06/2025
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09/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE
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06/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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21/05/2025 12:43
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e não provido
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15/04/2025 17:04
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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04/04/2025 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 18:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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12/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79268c proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS AGRAVADO: REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE DESPACHO À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre o Agravo Interno interposto pela agravante, no prazo de 8 dias.
Vinda a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE -
21/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE
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21/02/2025 14:46
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/02/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ef4dd proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS AGRAVADO: REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE Trata-se de Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS ( #id:fcbc997), oposto em face da decisão monocrática proferida ( #id:182f849), que indeferiu o requerimento de gratuidade de Justiça e concedeu o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Contudo da decisão monocrática é cabível apenas Embargos de Declaração se houver omissão, contradição ou obscuridade, o que não é o caso dos autos, em verdade, requer o reclamado a revisão da decisão, sendo a medida adequada para esta insurgência a interposição de Agravo Interno, na forma do caput do artigo 1021 e do § 3º do artigo 1024, ambos do CPC, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno deste tribunal.
Assim, em face do princípio da fungibilidade recursal, determino a conversão dos Embargos de Declaração em Agravo Interno e, em razão do contido no § 3º, do art. 1.024 do CPC e da Súmula n° 421, inciso I, do C.
TST, a intimação da agora agravante para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Atendido ao acima determinado, intime-se à parte contrária para manifestar-se acerca do agravo interno interposto, no prazo de 8 dias.
Vinda a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
05/02/2025 14:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: fcbc997) para Agravo
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05/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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05/02/2025 14:31
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE em 03/02/2025
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31/01/2025 00:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DOS SANTOS GONCALVES BOA MORTE
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13/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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13/12/2024 14:03
Proferida decisão
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12/12/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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19/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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