TRT1 - 0100697-68.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERFORMANCE RGX INFORMAÇÕES LTDA ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINTO DA FONSECA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5893a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PINTO DA FONSECA -
31/03/2025 03:44
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE RGX INFORMAÇÕES LTDA ME
-
31/03/2025 03:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PINTO DA FONSECA
-
31/03/2025 03:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/03/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/03/2025 19:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2025 19:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/03/2025 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/03/2025 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/03/2025 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/03/2025 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/03/2025 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/03/2025 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/08/2024 07:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 07:58
Iniciada a execução
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31/07/2024 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
31/07/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO PINTO DA FONSECA
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31/07/2024 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2024 14:51
Audiência inicial realizada (31/07/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 11:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
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01/07/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) PERFORMANCE RGX INFORMACOES LTDA ME
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01/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
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28/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea435c proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.Verifico que a petição inicial apresenta causa de pedir, mas não há pedido formulado em face da segunda ré. Ante o teor do art. 321, caput, do CPC e art. 840 da CLT, intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, em peça substitutiva, no prazo de 10 dias, declinando o pedido que pretende em face da segunda ré e qual é a espécie de responsabilidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Vindo, citem-se as rés.In albis, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PINTO DA FONSECA
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24/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/06/2024 12:06
Audiência inicial designada (31/07/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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