TRT1 - 0101215-05.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMYLLA DOS SANTOS MOTA em 05/09/2025
-
21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
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20/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
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20/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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20/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
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01/08/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.375,00)
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01/08/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/08/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 08:42
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/07/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
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14/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
-
14/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/07/2025 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 04:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 04:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
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07/04/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/04/2025 23:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
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28/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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28/03/2025 16:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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27/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e8244 proferido nos autos.
Vistos, A questão cinge-se à mora, tendo as partes convencionado que os pagamentos das parcelas deveriam ocorrer da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 02/05/2024; 2ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 03/06/2024; 3ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 02/07/2024; 4ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 02/08/2024; 5ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 02/09/2024; 6ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 02/10/2024.7ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 04/11/2024; 8ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 02/12/2024; 9ª parcela, no valor de R$3.375,00, até 02/01/2025. (ID. a12ee3e).
Com efeito, dos comprovantes carreados nos ids 5859b7e e 1c8af78, infere-se que a ré incidiu em mora quando dos pagamentos da 7ª e 8ª parcelas, adimplidas, respectivamente, em 14/11/2024 e 06/12/2024, sendo devida a incidência da cláusula penal.
Não procede a insurgência da executada, pois ciente da incidência da multa em caso de atraso nos pagamentos convencionados. Destarte, intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor da multa de mora das parcelas pagas em atraso (R$3.375,00), sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome da executada, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte ré comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP -
25/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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25/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMYLLA DOS SANTOS MOTA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c48697 proferido nos autos.
Intime-se a autora para tomar ciência dos comprovantes juntados pela ré.
Após, sobreste-se até o integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMYLLA DOS SANTOS MOTA -
05/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
-
03/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
-
19/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/12/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
-
21/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
14/11/2024 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2024 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 23:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/04/2024 23:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/04/2024 23:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/04/2024 23:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/04/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
-
18/04/2024 14:05
Expedido(a) alvará a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
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16/04/2024 10:55
Iniciada a liquidação
-
15/04/2024 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/04/2024 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
-
15/04/2024 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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15/04/2024 17:00
Audiência inicial realizada (15/04/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2024 23:03
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
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21/12/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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21/12/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA DOS SANTOS MOTA
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19/12/2023 07:57
Audiência inicial designada (15/04/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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