TRT1 - 0101088-76.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ee715 proferida nos autos.
Vistos etc.
Assiste razão à parte autora.
Considerando que não houve condenação pecuniária em face do sindicato-autor, mostra-se dispensado o recolhimento do depósito recursal, ainda que não tenha sido deferida a gratuidade de justiça.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, quais sejam: legitimidade, tempestividade e regularidade da representação processual.
Notifique-se o réu para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso; Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/06/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
-
11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418b4a6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não obteve o benefício da justiça gratuita e, em atenção ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), intime-se-a para que, no prazo legal de 5 dias, comprove o recolhimento do depósito recursal, sob pena de deserção do recurso interposto.
Após, voltem os autos conclusos para admissibilidade do recurso.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
10/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
10/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/06/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c07df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
28/05/2025 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
28/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/05/2025 21:50
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
-
12/05/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a9f70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS em face de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a impugnação aos valores da causa e do pedido; No mérito julgar procedentes, os seguintes pedidos: Multas normativas conforme dispostas no instrumento coletivo, conforme fundamentação; Indeferir a gratuidade de justiça a ambas as partes.
Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela reclamada, no importe total de R$ 613,02, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 24.520,69, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 122,60, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
02/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
02/05/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,02
-
02/05/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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02/05/2025 15:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/05/2025 15:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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02/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/04/2025 12:50
Juntada a petição de Réplica
-
10/04/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2025 13:33
Audiência una realizada (01/04/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/03/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101088-76.2024.5.01.0264 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS : PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/04/2025 09:50 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/02/2025 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
18/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
18/02/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 14:19
Audiência una designada (01/04/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/02/2025 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 14:46
Audiência una realizada (17/02/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS em 11/02/2025
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
31/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
14/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRATTI CEREALISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
14/01/2025 13:55
Proferida decisão
-
14/01/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 10:47
Audiência una designada (17/02/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/01/2025 10:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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