TRT1 - 0102070-15.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE GOMES DA SILVA
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24/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA CORDEIRO
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24/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 10:11
Transitado em julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2025 10:00
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b248ed proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 03/22/2025, ID nº c8b2709, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº ab5f665. À conclusão.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANNE GOMES DA SILVA -
14/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE GOMES DA SILVA
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14/02/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEANNE GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEANNE GOMES DA SILVA em 04/02/2025
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03/02/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE GOMES DA SILVA
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16/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA CORDEIRO
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16/12/2024 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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16/12/2024 21:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LEANDRO ROCHA CORDEIRO
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16/12/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEANDRO ROCHA CORDEIRO em 10/12/2024
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04/12/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE GOMES DA SILVA
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01/12/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA CORDEIRO
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01/12/2024 18:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO ROCHA CORDEIRO
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28/11/2024 19:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/11/2024 16:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/11/2024 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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