TRT1 - 0100872-11.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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04/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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04/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL GOMES DE SOUZA em 03/09/2025
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01/09/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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25/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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25/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/08/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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02/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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02/08/2025 20:51
Homologada a liquidação
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30/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/07/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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27/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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28/02/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee69b68 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL GOMES DE SOUZA -
12/02/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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12/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 13:56
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAMUEL GOMES DE SOUZA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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14/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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14/01/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 658,31
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14/01/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SAMUEL GOMES DE SOUZA
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14/01/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL GOMES DE SOUZA
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05/12/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/12/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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12/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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12/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:08
Audiência una cancelada (28/11/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 04/09/2024
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL GOMES DE SOUZA em 28/08/2024
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13/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GOMES DE SOUZA
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12/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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12/08/2024 09:35
Audiência una designada (28/11/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 14:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMUEL GOMES DE SOUZA
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02/08/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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