TRT1 - 0101274-31.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALP AUTO PECAS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/06/2025 09:38
Transitado em julgado em 13/05/2025
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06/05/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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06/05/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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06/05/2025 15:01
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2025 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101274-31.2024.5.01.0222 : SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA : ALP AUTO PECAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ALP AUTO PECAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "VT02NI": 06/05/2025 09:00 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, do CPC, observando-se as cominações dos parágrafos do referido dispositivo legal, devendo as partes informar a elas o link da audiência. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25021714185535900000220941677 Mandado Mandado 25021714170551600000220941353 Mandado Mandado 25021714141093100000220940670 Mandado Mandado 25021714123871200000220940301 Juntada de ofício Serasa - ENDEREÇOS Certidão 25021314183383300000220683917 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25013110071131900000219501273 Consulta Jucerja Registro na Junta Comercial 25013110013786800000219500596 Ata da Audiência Ata da Audiência 25013015360390900000219453913 Notificação Notificação 24120914353616600000217098409 Intimação Intimação 24120914353604900000217098408 Intimação Intimação 24112913063321100000216322918 Decisão Decisão 24112910215070200000216296636 RG TELMO - Copia Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112518485080900000215918923 REQUERIMENTO CCT 2024 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24112518485062200000215918922 PROCURAÇÃO DR CARLOS SINDCONIR Procuração 24112518485039600000215918920 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA 2024 Declaração de Hipossuficiência 24112518485015900000215918919 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 2025 ASSINADA (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24112518484974700000215918918 Comprovante residencia Telmo Documento Diverso 24112518484817400000215918915 Ata de Posse Diretoria 2024 2028 registrada (1) Documento Diverso 24112518484791700000215918914 49.400.454.0001.49 - ALP AUTO PEÇAS LTDA - NEW AUTO PEÇAS Documento Diverso 24112518484733000000215918913 9 ESTATUTO REGISTRADO (2) (1) Estatuto 24112518484682100000215918911 Petição Inicial Petição Inicial 24112518471024400000215918815 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
KARINA PEREIRA ECCARD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALP AUTO PECAS LTDA -
17/02/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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17/02/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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17/02/2025 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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17/02/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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17/02/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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17/02/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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30/01/2025 16:16
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ALP AUTO PECAS LTDA
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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09/12/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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29/11/2024 13:06
Não concedida a tutela provisória de evidência de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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26/11/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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