TRT1 - 0100258-74.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 20:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
-
13/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/05/2025 11:02
Iniciada a execução
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
22/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDENILDA RAMOS CAETANO em 11/04/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f176815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I - RELATÓRIO VALDENILDA RAMOS CAETANO apresentou(aram) embargos declaratórios.
Os(as) embargante(s) alega(m) que a sentença contém contradição.
Conheço os embargos eis que apresentados tempestivamente. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Alega a embargante que a decisão homologatória dos cálculos foi omissa quanto à inclusão da multa fixada na decisão de ID d1c7c1f.
Assiste razão à embargante.
Acolho os embargos para acrescer aos cálculos homologados a multa pela falta de anotação da CTPS, no valor de R$1.000,00.
III – CONCLUSÃO Conheço dos Embargos Declaratórios, julgando procedentes os pedidos contidos neste remédio.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante da decisão. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, nos termos de #id:166fc12.
Nada mais. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
26/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
26/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
26/03/2025 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
21/03/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
10/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ace7ed5) para Embargos de Declaração
-
07/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 06/03/2025
-
20/02/2025 23:01
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166fc12 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. (1) Tendo em vista o decurso do prazo in albis, HOMOLOGO os cálculos de #id:b7e30ec, atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 13.280,11. - os Honorários Advocatícios em R$ 667,05. - a Contribuição Previdenciária em R$ 318,15. - custas em R$360,00, calculadas sobre o valor da condenação, já deduzido o valor pago através da GRU. (2) Arbitra-se o valor de R$ 150,00 para satisfação das custas judiciais, exigíveis a partir da execução (art. 789 - A da CLT). (3) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. (5) Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 10 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rte, no valor de R$ 13.280,11 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Honorários Advocatícios, no valor de R$667,05 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Cota Previdenciária, no valor de R$ 318,15. via DARF, código 6092. Custas/Desp. execução, no valor de R$ 360,00 mais R$150,00. via GRU Judicial, cód. 18740-2 (6) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema Sisbajud nas contas da reclamada, CNPJ: 07.***.***/0001-15.
Ressalto desde já a possibilidade de redirecionamento aos sócios que constam da mais recente alteração contratual, nos termos do art 10–A, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. (8) Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença. (9) Caso o bloqueio seja negativo ou irrisório em relação ao total do crédito, aguarde-se o prazo de 45 dias úteis da notificação da(s) executada(s) para o pagamento espontâneo do crédito, de forma a incluí-la no BNDT. (10) Quando decorrer o prazo de 45 dias úteis da notificação da executada, incluam-se os dados da devedora no BNDT sem garantia (com o lançamento da determinação como decisão), conforme Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
A Secretaria deverá fazer o registro depois da determinação judicial. (11) Efetuado o registro, notifique-se o exequente para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias úteis.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. (12) Dispensa-se a intimação da União Federal, ante os termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
12/02/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
12/02/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
12/02/2025 00:15
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
21/01/2025 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
20/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/12/2024 13:04
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 13:04
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
19/12/2024 04:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2022 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de VALDENILDA RAMOS CAETANO em 24/10/2022
-
14/10/2022 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
11/10/2022 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CRUZ VERMELHA)
-
11/10/2022 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MUNICIPIO)
-
11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
10/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
10/10/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/10/2022 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/10/2022 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
-
21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de VALDENILDA RAMOS CAETANO em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
09/09/2022 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
06/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
06/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/09/2022 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
06/09/2022 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
02/09/2022 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/08/2022
-
09/08/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de VALDENILDA RAMOS CAETANO em 04/08/2022
-
14/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALDENILDA RAMOS CAETANO em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/07/2022
-
12/07/2022 23:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
-
12/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
11/07/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
11/07/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/07/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PROVAS)
-
10/07/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS )
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
-
26/06/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (MRJ presta informações)
-
26/06/2022 11:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
23/06/2022 01:54
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 22/06/2022
-
15/06/2022 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2022 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitção de habilitação)
-
28/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
26/05/2022 16:37
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
26/05/2022 16:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/05/2022 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 10:17
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2022 10:22
Expedido(a) alvará a(o) VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
19/04/2022 11:10
Concedida a tutela provisória de evidência de VALDENILDA RAMOS CAETANO
-
04/04/2022 07:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/04/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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