TRT1 - 0100328-15.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SEVERINA LOPES DOS SANTOS
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7d39d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JC ASSISTÊNCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAÚDE LTDA Recorrido(a)(s): MARILENE SEVERINA LOPES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/08/2024 - Id. 6446d5d; recurso interposto em 10/09/2024 - Id. 09dfda4).
Regular a representação processual (Id. 104ca0a).
Satisfeito o preparo (Id. 51ee019, 91ea9fe, 2ed1b09 e 4619c06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, o aresto trazido não se presta ao fim colimado porque não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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04/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 15:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARILENE SEVERINA LOPES DOS SANTOS em 10/09/2024
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10/09/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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27/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE SEVERINA LOPES DOS SANTOS
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13/08/2024 13:18
Conhecido o recurso de JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-48 e não provido
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19/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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09/07/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/06/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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