TRT1 - 0001560-18.2013.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 15:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 21:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/02/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2d655 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA Recurso de: LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 949; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA / PLANO DE SAÚDE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373, inciso I; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 8º, §único; artigo 11, inciso I; artigo 483, alínea 'e'; artigo 611; artigo 818; Código Civil, artigo 112; artigo 114; artigo 206, §3º; artigo 931; Lei nº 8213/19. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /gmo/55211/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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31/01/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA em 17/09/2024
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15/09/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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27/08/2024 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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31/07/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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26/07/2024 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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16/07/2024 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 21:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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23/05/2024 12:35
Conhecido o recurso de LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA - CPF: *10.***.*71-38 e não provido
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23/05/2024 12:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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27/02/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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27/01/2024 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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