TRT1 - 0100725-79.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR DE SOUZA NOGUEIRA em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357c19f proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: GILMAR DE SOUZA NOGUEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Em seu recurso ordinário (Id b6398b4), o reclamante pugna pela reforma da sentença no tópico relativo ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da implementação do PCCS/2017 – COMLURB.
Contudo, tramita no âmbito deste Regional o IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, de minha Relatoria e da competência do Tribunal Pleno, ainda pendente de julgamento do mérito, com o seguinte tema: Tema 29 – “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.” Note-se que nos autos referenciados, por ocasião da admissão do IRDR, foi determinada, com fundamento nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações, na fase de conhecimento, que versem sobre a matéria objeto da uniformização.
Assim, a conclusão da análise do recurso deve aguardar o desfecho do IRDR, razão pela qual determino o SOBRESTAMENTO dos presentes autos até o julgamento definitivo do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE SOUZA NOGUEIRA -
29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE SOUZA NOGUEIRA
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29/04/2025 15:16
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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29/04/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/04/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-79.2024.5.01.0041 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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