TRT1 - 0101039-57.2020.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e7909 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FLÁVIO SILVA SANTOS Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº. 0100611-41.2021.5.01.0302.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-B, cap; artigo 790-B, §4º; artigo 791-A, §4º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 14:40
Admitido o Recurso de Revista de FLAVIO SILVA SANTOS
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31/01/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 20:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024
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26/09/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA SANTOS
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10/09/2024 13:40
Conhecido o recurso de FLAVIO SILVA SANTOS - CPF: *73.***.*23-12 e provido em parte
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10/09/2024 13:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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29/08/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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31/07/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2024 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2024 13:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100611-41.2021.5.01.0302
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15/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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