TRT1 - 0101236-14.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 15:06
Transitado em julgado em 24/02/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOM NEGÓCIO SEMINOVOS em 17/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d15620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo nos termos da fundamentação supra que integra esse decisum. Custas de R$ 3.120,42 calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 156.021,27, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA -
24/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGÓCIO SEMINOVOS
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24/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
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24/02/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.120,43
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24/02/2025 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
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21/01/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2025 14:45
Audiência una realizada (21/01/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDSON MENDES MEDEIROS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO CARLOS BAPTISTA DA SILVA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA SANTOS em 11/09/2024
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02/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MENDES MEDEIROS
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02/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARLOS BAPTISTA DA SILVA
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02/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PEREIRA SANTOS
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29/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGOCIO SEMINOVOS
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06/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BOM NEGOCIO SEMINOVOS
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06/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
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06/08/2024 11:56
Audiência una designada (21/01/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
-
24/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/07/2024 10:04
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/07/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdcfe5 proferido nos autos.
DESPACHO PJEA petição inicial (id.ebeb0a6) foi distribuída em face de BOM NEGÓCIOS SEMINOVOS, sem a efetiva indicação do CNPJ da ré/pessoa jurídica.A parte autora foi intimada para informar o correto CNPJ da ré e endereço atual. Manteve-se inerte quanto a determinação, pois na petição de id.74902b2 não informa o CNPJ de BOM NEGÓCIOS SEMINOVOS.Agora, pretende a parte autora a "correção" do nome da ré do mandado e edital, mantendo-se inerte quanto ao CNPJ da ré.Ressalto que o Pje trabalha vinculado à base da dados da Receita federal e portanto faz-se necessária a correta indicação de CPF/CNPJ das partes para que o feito tramite de forma célere e com a efetiva garantia do contraditório e ampla defesa.Assim sendo, ante a proximidade da audiência, bem como a confusão que se fez em torno da(s) pessoa(s) que efetivamente deverão integrar o pólo passivo, retiro o feito da pauta designada, haja vista a proximidade e determino o recolhimento do mandado de id.d343205, independente de cumprimento.Considerando que não é possível demandar em face de pessoa incerta, sendo ônus da parte autora qualificar corretamente os réus, observando os requisitos indicados no inciso II do art.319 do CPC, determino que seja regularizado o pólo passivo, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art.321, parágrafo único c/c art.485, inciso I, do CPC.Deverá à parte autora cumprir a presente determinação através de emenda substitutiva à petição inicial.Intime-se a parte autora.Decorrido in albis, venham-me os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
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10/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:01
Audiência una cancelada (07/08/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) BOM NEGOCIO VEICULOS LTDA
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08/07/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) FILIPE SILVA SIMOES
-
05/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/06/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb05b25 proferido nos autos.
Considerando a certidão de id.d3bc292, intime-se a parte autora para que informe tanto o CNPJ quanto o correto endereço da reclamada, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
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24/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) BOM NEGOCIO SEMI NOVOS
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15/12/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA
-
15/12/2023 11:03
Audiência una designada (07/08/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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