TRT1 - 0100804-14.2022.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88fa73 proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda a Secretaria à pesquisa no BNDT para identificação da existência de feitos em que figure(m) a(s) Ré(s) no polo passivo de execuções, certificando-se nos autos, nos termos da Portaria 261-SCR/2020, do Projeto Garimpo.
Sem inscrições no BNDT ou com inscrições com garantia do débito ou com exigibilidade suspensa, intime-se a depositante para apresentação dos dados bancários para transferência dos valores. TERESOPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE COLONEZE FIGUEREDO MACIEL -
26/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COLONEZE FIGUEREDO MACIEL em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE em 21/02/2025
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11/02/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100804-14.2022.5.01.0531 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE, PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA RECORRIDO: MARIA JOSE COLONEZE FIGUEREDO MACIEL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 94f5805, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das reclamadas; rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho e de nulidade da r. sentença a quo por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para julgar improcedente o pleito autoral de reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada, bem como todos os demais que lhe são acessórios e seguem a sorte do principal, afastando-se, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Invertidos os ônus sucumbenciais, exclui-se da condenação a verba honorária em favor do patrono da reclamante, e condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por tratar-se de beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas pela autora de R$ 877,20 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ R$ 43.860,00, dispensada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE -
07/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COLONEZE FIGUEREDO MACIEL
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07/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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07/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE
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06/02/2025 12:59
Conhecido o recurso de VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 e provido em parte
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06/02/2025 12:59
Conhecido o recurso de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e provido em parte
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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29/11/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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