TRT1 - 0100087-42.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:13
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO DA CONCEICAO em 14/07/2025
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01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 03:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 03:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 03:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 03:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/03/2025 21:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2025 21:21
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 21:21
Transitado em julgado em 19/03/2025
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22/03/2025 21:20
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO DA CONCEICAO em 19/03/2025
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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28/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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28/02/2025 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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28/02/2025 22:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/02/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/02/2025 21:21
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 19/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100087-42.2025.5.01.0225 RECLAMANTE: LEONARDO DA CONCEICAO RECLAMADO: VIACAO VILA RICA LIMITADA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO DA CONCEICAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 06/05/2025 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA CONCEICAO -
10/02/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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10/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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10/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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28/01/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:21
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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