TRT1 - 0100147-80.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
-
31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/07/2025 15:02
Iniciada a execução
-
31/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DMB AUTOMOVEIS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 29/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
-
03/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
03/07/2025 09:21
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740f434 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CESAR ALVES MANGIA -
27/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/05/2025 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f7ab8 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DMB AUTOMOVEIS LTDA -
08/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
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08/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 14:56
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 14:56
Transitado em julgado em 02/05/2025
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05/05/2025 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/02/2025 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
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06/02/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DMB AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/02/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
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03/02/2025 17:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DMB AUTOMOVEIS LTDA
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03/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 13:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 63b45ae) para Manifestação
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31/01/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 18/12/2024
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19/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
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19/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/12/2024 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 05/12/2024
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03/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
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02/12/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
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02/12/2024 00:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DMB AUTOMOVEIS LTDA
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29/11/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/11/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/11/2024 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
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21/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
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21/11/2024 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/11/2024 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
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21/11/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
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01/11/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/10/2024 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL DE LIMA FILHO em 26/08/2024
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02/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE LIMA FILHO
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31/07/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 08:44
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 08:44
Audiência inicial realizada (22/07/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 04:08
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 04:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 10/05/2024
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06/05/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
-
03/05/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
03/05/2024 08:13
Audiência inicial designada (22/07/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
01/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/05/2024 09:40
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/04/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 25/04/2024
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17/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
16/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
12/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
02/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:12
Audiência inicial cancelada (25/04/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDUARDO CESAR ALVES MANGIA em 06/03/2024
-
01/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) DMB AUTOMOVEIS LTDA
-
29/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
28/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CESAR ALVES MANGIA
-
27/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/02/2024 15:10
Audiência inicial designada (25/04/2024 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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