TRT1 - 0100918-44.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 18/08/2025
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01/09/2025 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 12/08/2025
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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05/08/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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01/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 30/06/2025
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04/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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02/06/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 13:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/05/2025 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 15/04/2025
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22/04/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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20/03/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcfd6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - AMAURY DE ASSIS PAIVA; e - ANDERSON COSTA DA CONCEICAO.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, intimem-se para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA -
18/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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18/03/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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18/03/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 12/03/2025
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17/02/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 12/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100918-44.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT A MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DE ASSIS PAIVA -
12/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 15:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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12/02/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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09/02/2025 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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10/12/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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02/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/11/2024 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2024 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/11/2024 14:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9910cd9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/08/2024 13:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 21/06/2024
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06/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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05/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/04/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 25/03/2024
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09/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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26/02/2024 11:11
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/11/2023 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2023 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/11/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 09:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/06/2023 09:36
Iniciada a execução
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09/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2023
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08/06/2023 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 14/04/2023
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13/04/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2023 11:22
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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27/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/03/2023 10:34
Transitado em julgado em 27/03/2023
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25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/03/2023
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19/03/2023 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2023 11:50
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/02/2023
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09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 08/02/2023
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17/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/12/2022
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16/12/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/12/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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16/12/2022 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 757,99
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16/12/2022 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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16/12/2022 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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15/12/2022 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/12/2022 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/12/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/06/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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08/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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06/06/2022 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 14:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2022 12:45
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (23/05/2022 08:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/04/2022
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28/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 27/04/2022
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13/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/04/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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11/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/04/2022 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (23/05/2022 08:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/03/2022
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18/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 17/03/2022
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10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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09/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 22/02/2022
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15/02/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/02/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
03/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/01/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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09/12/2021 10:21
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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07/12/2021 14:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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22/11/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA em 19/11/2021
-
13/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/11/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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10/11/2021 13:46
Concedida a tutela provisória de evidência de ROBERTO WILDEVAN DE OLIVEIRA
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10/11/2021 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/11/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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