TRT1 - 0100160-26.2017.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025
-
19/02/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb152a8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/A Recorrido(a)(s): CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1013, §1º; artigo 1022, inciso I e II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 613, inciso II e IV; artigo 614, §3º; Código de Processo Civil, artigo 264; artigo 321; artigo 329; artigo 459; artigo 460; artigo 490; artigo 492; artigo 1036; artigo 1039; Lei nº 10101/2000, artigo 3º. - divergência jurisprudencial: . - violação ao Tema 1046, do STF.
A admissibilidade do recurso em relação às diferenças salariais ante a supressão dos anuênios, encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento majoritário e atual da Colenda Corte no sentido de que o direito à parcela já havia aderido definitivamente ao contrato de trabalho do empregado e, portanto, não poderia ter sido suprimido, sob pena de violação ao artigo 468, caput , da CLT, conforme precedente: (TST - SDI-I - EED- RR 0045700-86.2000.5.05.0631 - Rel.
Min.
Renato de Lacerda Paiva - Pub 02/03/12).
Não há falar, portanto, em violação dos dispositivos apontados, tampouco em divergência jurisprudencial ou ofensa à decisão proferida pelo STF quando do julgamento do Tema 1.046.
Por fim, a hipótese dos autos não envolve discussão acerca da integração definitiva de cláusula prevista em acordo coletivo, tal como alude a Súmula 277 do TST, mas sim da incorporação de vantagem prevista em norma interna do empregador.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isso porque, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
03/02/2025 22:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 22:03
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO
-
06/08/2024 12:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
19/07/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 EM MESA ()
-
08/07/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/06/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024
-
03/06/2024 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO
-
23/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO em 13/05/2024
-
30/04/2024 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO
-
19/04/2024 11:50
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
-
26/03/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Presencial ()
-
29/11/2023 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/11/2023 11:41
Retirado de pauta o processo
-
31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 ACCD ()
-
27/09/2023 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/09/2023 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/09/2023 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2023 07:32
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
19/09/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/09/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2023 22:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2020 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO em 24/10/2019
-
24/10/2019 16:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI e Contrarrazões ao RR do Autor)
-
24/10/2019 13:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR do empregador)
-
23/10/2019 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado)
-
12/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
12/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
12/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO em 02/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 13:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
02/07/2019 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
18/06/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
18/06/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
18/06/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 09:46
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO - CPF: *56.***.*35-53
-
17/06/2019 09:46
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
08/03/2019 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO - CPF: *56.***.*35-53
-
08/03/2019 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
18/02/2019 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO em 19/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/11/2018 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/11/2018 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/11/2018
-
06/11/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 07:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO - CPF: *56.***.*35-53
-
31/10/2018 07:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
08/10/2018 17:50
Incluído o processo em pauta (29/10/2018, 14:00:00, Mesa)
-
11/09/2018 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
01/09/2018 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO em 31/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2018 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2018 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/08/2018
-
22/08/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 17:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
14/08/2018 17:51
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE CASTRO PINHEIRO FILHO - CPF: *56.***.*35-53 e não provido
-
06/08/2018 12:27
Incluído o processo em pauta (13/08/2018, 13:30:00, Remanesc.)
-
25/07/2018 15:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/07/2018 11:01
Incluído o processo em pauta (25/07/2018, 13:30:00, Remanesc.)
-
20/06/2018 19:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
09/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2018
-
07/06/2018 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 17:11
Incluído o processo em pauta (20/06/2018, 13:30:00, 3ªTurma)
-
14/05/2018 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2018 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
17/04/2018 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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