TRT1 - 0100140-83.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:16
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 38)
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13/05/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/02/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea3eb1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. RENATO GOMES DE ALMEIDA Recorrido(a)(s): 1. RENATO GOMES DE ALMEIDA 2. ITAU UNIBANCO S.A. Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. 6facaff ; recurso interposto em 02/10/2024 - Id. 1072bc4 ).
Regular a representação processual (Id. 44dc018 ).
Satisfeito o preparo (Id. 4ffca7f e cb88419).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; artigo 944; artigo 950. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: RENATO GOMES DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. 6facaff ; recurso interposto em 02/10/2024 - Id. 484e662 ).
Regular a representação processual (Id. 54e52eb /f64258e /5c01c2e ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 5º, inciso X; artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950; artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 93, IX da Carta Magna, 832 da CLT e 489 do CPC. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/55209 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GOMES DE ALMEIDA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO GOMES DE ALMEIDA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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04/02/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GOMES DE ALMEIDA
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10/09/2024 15:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENATO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*55-85
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10/09/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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02/08/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/04/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2024 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
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11/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GOMES DE ALMEIDA
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03/04/2024 10:54
Conhecido o recurso de RENATO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*55-85 e provido em parte
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26/03/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 02-04-2024 ()
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15/01/2024 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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