TRT1 - 0100659-29.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROMARIO CORDEIRO DOS REIS em 02/04/2025
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19/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA
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18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO CORDEIRO DOS REIS
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee1359 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ENGENHARIA E SOLUÇÕES DCAUS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ROMARIO CORDEIRO DOS REIS 2. HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/09/2024 - Id. 7a18d53 ; recurso interposto em 13/09/2024 - Id. a692d05 ).
Regular a representação processual (Id. 98d46c9 ).
Dispensado o preparo, ante a ausência de sucumbência.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / ARQUIVAMENTO / AUSÊNCIA DA PARTE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844, §3º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55255 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA
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04/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMARIO CORDEIRO DOS REIS em 13/09/2024
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13/09/2024 23:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA
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30/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO CORDEIRO DOS REIS
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30/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA
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28/08/2024 15:11
Conhecido o recurso de ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-20 e não provido
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/06/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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