TRT1 - 0100065-78.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS MELLO em 30/05/2025
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30/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS MELLO
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16/05/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE DOS SANTOS MELLO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 13/05/2025
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13/05/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI
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28/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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28/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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28/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS MELLO
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28/04/2025 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.055,67
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28/04/2025 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE DOS SANTOS MELLO
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28/04/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE DOS SANTOS MELLO
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14/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS MELLO
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07/04/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/04/2025 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI em 07/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c606f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe As audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.
Observe o patrono da 3ª reclamada que pode substabelecer a outros colegas, ainda que apenas para a realização do ato.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI -
20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI
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20/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100065-78.2025.5.01.0032 : ELAINE DOS SANTOS MELLO : ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 07/04/2025 08:30 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do artigo 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25011716013900600000218580010?instancia=1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI -
17/02/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI
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17/02/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 08:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 12:43
Audiência una realizada (17/02/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS MELLO em 03/02/2025
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27/01/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
22/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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22/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) COMFORT ASSISTENCIAL - HOME CARE EIRELI
-
22/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
22/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
22/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS MELLO
-
22/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/01/2025 13:04
Audiência una designada (17/02/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2025 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/01/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/01/2025 16:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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