TRT1 - 0100148-54.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 07:36
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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22/07/2025 07:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME em 21/07/2025
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21/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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07/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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07/07/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/07/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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03/07/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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02/07/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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16/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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16/06/2025 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/06/2025 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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16/06/2025 21:42
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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11/05/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/04/2025 16:40
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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01/04/2025 21:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100148-54.2025.5.01.0207 : VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE : SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/04/2025 08:45 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE -
19/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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19/02/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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19/02/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA CUNHA DE ANDRADE
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19/02/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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19/02/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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17/02/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/02/2025 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100148-54.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/02/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/02/2025 13:46
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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13/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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