TRT1 - 0100104-61.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES FERREIRA em 09/09/2025
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SARAIVA RIBEIRO
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONAM SILVA MALECK
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA COSTA
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES GOMES
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08/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO DA CONCEICAO
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01/09/2025 20:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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29/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES FERREIRA
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29/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/08/2025 15:25
Audiência de instrução designada (26/11/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2025 15:25
Audiência de instrução cancelada (03/11/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2025 15:57
Audiência de instrução designada (03/11/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2025 14:32
Audiência de instrução realizada (18/08/2025 13:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES FERREIRA em 07/08/2025
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05/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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04/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES FERREIRA
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04/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/08/2025 15:23
Audiência de instrução designada (18/08/2025 13:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/08/2025 15:23
Audiência de instrução cancelada (18/08/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 13:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 10e5e86) para Réplica
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26/05/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:27
Audiência de instrução designada (18/08/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 17:24
Audiência inicial realizada (05/05/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES FERREIRA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES FERREIRA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb5075 proferido nos autos.
Despacho Considerando os termos da decisão proferida no âmbito do PCA 0002260-11, do CNJ, e com estabelecimento de novas diretrizes sobre realização de audiências, que devem ser realizadas de forma presencial como regra, à exceção dos processos vinculados ao Juízo 100% digital, não sendo este o caso dos autos, designo audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 05/05/2025 09:10 horas.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENEZES FERREIRA -
25/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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25/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES FERREIRA
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25/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES FERREIRA
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25/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/02/2025 15:31
Audiência inicial designada (05/05/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092908f proferida nos autos.
Vistos etc.
A antecipação de tutela é medida de urgência de cognição sumária.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela necessário é preenchimento dos requisitos legais, a saber: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, NCPC), tutela de urgência.
O requerimento do autor não se enquadra nos efeitos fáticos antecipáveis, previstos no artigo 300 do CPC.
Trata-se , na verdade, de antecipação de provas.
Diante de tal situação, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENEZES FERREIRA -
17/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES FERREIRA
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17/02/2025 10:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL MENEZES FERREIRA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100104-61.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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