TRT1 - 0100463-53.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/04/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2025 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 06:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO LIRIO ARLINDO
-
28/02/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA
-
28/02/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
27/02/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/02/2025 18:26
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/02/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e421c61 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Nada a deferir ao autor em relação à petição de 17/02/25.
Assim, fica mantido o despacho de 12/02/25.
Intime-se.
Decorrido o prazo, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Após, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA -
20/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
20/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f730b proferido nos autos. 6367. DESPACHO Indefiro os pedidos do autor de 03/02/2025. A presente ação foi ajuizada em face da pessoa jurídica Janilton dos Santos da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-45.
Em sentença, os pedidos do autor foram julgados procedentes em virtude do reconhecimento do vínculo contratual havido entre as partes.
Iniciada a execução em face da empresa, esta restou infrutífera: consultas via Sisbajud e Renajud em 13/06/23 com resultados negativos e inexistência de bens conforme certidão de 13/11/24. Considerando que infrutífera a execução em face da empresa e conforme certidão de 15/08/23 e decisão de 16/08/23, foi determinado o prosseguimento em relação ao seu titular, pois se trata de "empresa individual". Iniciados os atos executórios em relação ao titular da empresa. A execução também se encontra frustrada em relação a ele: proprietário de um veículo já com restrição no Renajud conforme certidão de 23/02/24, consultas via Sisbajud com resultados negativos em 02/05/24 e 07/06/24 e inexistência de bens penhoráveis conforme certidão de 19/11/24. Em 03/02/25 o autor alega que houve sucessão de empregadores e pretende o prosseguimento em relação à pessoa física Leandro Lírio Arlindo, o qual também estaria na administração dos negócios. Argumenta que o estabelecimento continua em funcionamento, no mesmo ramo de atuação e utilizando o mesmo nome fantasia. Anexa documentos.
A mera existência da mesma atividade no local onde a empresa executada e/ou seu titular era(m) estabelecido(s) não induz, por si só, o reconhecimento de sucessão. Ademais, pelos documentos anexados em 03/02/25 não é possível concluir que se trata de sucessão. Assim, verifico que não estão presentes os requisitos previstos nos artigos 10 e 448 da CLT.
Intime-se.
Decorrido o prazo, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Após, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA -
12/02/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
12/02/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
03/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
21/11/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
19/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
19/11/2024 02:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2024 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA
-
28/08/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
15/08/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
26/07/2024 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2024 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA
-
15/07/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
15/07/2024 11:14
Registrada a inclusão de dados de JANILTON DOS SANTOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2024 11:14
Registrada a inclusão de dados de JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/06/2024 08:39
Determinada a inclusão de dados de JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/06/2024 08:39
Determinada a inclusão de dados de JANILTON DOS SANTOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/06/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/10/2023 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA em 24/08/2023
-
17/08/2023 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA
-
17/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 06:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
16/08/2023 06:54
Proferida decisão
-
15/08/2023 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
15/08/2023 17:50
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
03/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/07/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
25/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
21/07/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
14/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/07/2023 23:51
Iniciada a execução
-
28/04/2023 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA em 07/03/2023
-
01/03/2023 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 23:17
Expedido(a) mandado a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
28/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
24/02/2023 09:51
Proferida decisão
-
23/02/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/01/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
24/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
09/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA em 08/11/2022
-
27/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 19:11
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/10/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA em 13/10/2022
-
04/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
03/10/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/09/2022 14:53
Transitado em julgado em 14/09/2022
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02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA em 01/09/2022
-
22/08/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
20/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
19/08/2022 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
19/08/2022 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
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04/08/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/08/2022 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/08/2022 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXSON JUNIO DO ESPIRITO SANTO SILVA
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30/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JANILTON DOS SANTOS DA SILVA *92.***.*85-30
-
30/06/2022 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2022 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/06/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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