TRT1 - 0100217-34.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 25/07/2025
-
19/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
08/07/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA PORFIRIO DA ROCHA em 04/07/2025
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO em 16/06/2025
-
13/06/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PORFIRIO DA ROCHA
-
04/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
04/06/2025 15:59
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
03/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
31/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
31/05/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
31/05/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
31/05/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
31/05/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
30/05/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 14:54
Juntada a petição de Réplica
-
28/05/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA PORFIRIO DA ROCHA em 10/04/2025
-
29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100217-34.2025.5.01.0483 : VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO : PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PR FACILITIES SERVICE EIRELI , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": dia 28/05/2025, às 12:50 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PR FACILITIES SERVICE EIRELI -
19/03/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
19/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PORFIRIO DA ROCHA
-
19/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
10/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
10/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/03/2025 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/03/2025 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 15:58
Expedido(a) mandado a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
18/02/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
18/02/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
18/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
18/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
18/02/2025 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2025 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/05/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfbdcc6 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora comprova o término da relação contratual. Do exposto, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a expedição de mandado de notificação à 2ª reclamada MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, para bloqueio de eventual crédito pertencente à 1ª ré, até o limite de R$ 14.784,49 QUATORZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, devendo a referida importância ser depositada, à disposição deste Juízo, através de guia judicial trabalhista, independentemente da existência de fatura, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Inexistindo créditos, favor também informar a este Juízo.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO -
17/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
17/02/2025 19:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO
-
17/02/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/02/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100217-34.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100898-67.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 12:15
Processo nº 0100322-13.2021.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2021 12:43
Processo nº 0100322-13.2021.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 06:20
Processo nº 0100144-44.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:32
Processo nº 0100217-34.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabelle Christine Rocha Almada de Olive...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 10:30