TRT1 - 0101738-08.2024.5.01.0561
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/09/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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10/09/2025 21:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/08/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DE JESUS FERREIRA em 31/07/2025
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28/07/2025 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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17/07/2025 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/07/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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17/07/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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26/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/06/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 12:36
Audiência una realizada (27/05/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAFAEL DE JESUS FERREIRA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30791e proferido nos autos. mpc/amr DESPACHO PJe Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte reclamante para a transformação da audiência designada de presencial para virtual, sob a justificativa de que a modalidade virtual facilitaria a participação das partes, evitando deslocamentos e possíveis inconveniências.
Este juízo, no entanto, tem verificado que a realização de audiências presenciais, especialmente aquelas que envolvem a necessidade de colheita de provas testemunhais relevantes, assegura um ambiente mais controlado para a gestão do procedimento e a avaliação direta da prova, aspectos essenciais para a plena apreciação do conflito.
A modalidade presencial permite um exame mais criterioso das nuances das interações pessoais e favorece a condução imediata de intervenções e esclarecimentos que se façam necessários durante a instrução processual.
A experiência tem demonstrado limitações significativas na modalidade virtual quanto à estabilidade da conexão e à qualidade do som e imagem, que, por vezes, comprometem a fluidez dos depoimentos e a integridade do registro processual.
Entretanto, visando respeitar o amplo acesso à Justiça e minimizar eventuais dificuldades logísticas para aqueles não residentes no Rio de Janeiro, como é o caso do patrono do reclamante, autorizo referido patrono participe da audiência presencial de forma virtual.
Dessa forma, busca-se equilibrar a eficácia da colheita da prova com a inclusão de todos os agentes processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de transformação da audiência de presencial para virtual, mantendo a audiência na modalidade presencial.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE JESUS FERREIRA -
11/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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11/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101738-08.2024.5.01.0561 : RAFAEL DE JESUS FERREIRA : SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DE JESUS FERREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 27/05/2025 09:22 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(audienciapresencial) Certidão 25022008525217600000221283346 Intimação Intimação 25021716084654700000220967969 Decisão Decisão 25021715125089600000220954489 00.
Manifestação - competência domicilio do reclamante Manifestação 25020317074715700000219705241 Intimação Intimação 25011509500097500000218380845 Despacho Despacho 25011310155361400000218209333 01 - Procuração e Declaração de Hipossuficiencia.pdf Procuração 24123014364441800000218160596 02 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24123014364464900000218160597 03 - comprovante de residencia Documento Diverso 24123014364477600000218160598 04 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24123014364489000000218160599 08 - CONVERSAS WHATSAPP Documento Diverso 24123014364545700000218160600 09 - FOTOS Documento Diverso 24123014364634900000218160601 PR7035YUQ5_140694430573376 Documento Diverso 24123014364788300000218160602 RLIIH6A4ED_140694476268592 Documento Diverso 24123014364903400000218160605 Z09IGMEHK3_140694452516752 Documento Diverso 24123014365230800000218160607 Petição Inicial Petição Inicial 24123014362551900000218160590 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE JESUS FERREIRA -
20/02/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/02/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DE JESUS FERREIRA
-
20/02/2025 08:54
Audiência una designada (27/05/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 08:53
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101738-08.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 18:20
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/02/2025 08:46
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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17/02/2025 16:08
Proferida decisão
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17/02/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/02/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE JESUS FERREIRA
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15/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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