TST - 0000572-31.2010.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44c144 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto ao crédito do autor, por já expedida a certidão de crédito para habilitação no Juízo Falimentar, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Quanto aos créditos previdenciário e fiscal, até o limite de R$ 10.000,00, por não terem sido localizados bens penhoráveis, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº. 547 de 22/02/2024.
Ressalte-se devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Fica dispensada a ciência da União/INSS (PGF), na forma do OFÍCIO n. 00001/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, que trata da aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023.
Decorrido o prazo do autor, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MELLO DA CONCEICAO -
15/09/2016 09:54
Baixa Definitiva
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15/09/2016 09:54
Transitado em Julgado em 15.09.2016
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19/08/2016 07:00
Publicado acórdão em 19.08.2016.
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10/08/2016 09:00
Conhecido o recurso de ROBERTO MELLO DA CONCEIÇÃO e não-provido
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04/08/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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03/08/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.08.2016.
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30/06/2016 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2016 16:18
Conclusos para julgamento
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02/06/2016 15:16
Distribuído por sorteio
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02/06/2016 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/06/2016 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2016 13:33
Conclusos para despacho
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13/05/2016 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/05/2016 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2016 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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