TRT1 - 0114774-54.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 23:01
Arquivados os autos definitivamente
-
23/03/2025 23:01
Cancelada a RPV (ID: 107c433)
-
18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 17/03/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVANILZA DA CONCEICAO PENA em 21/02/2025
-
11/02/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983025a proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: EVANILZA DA CONCEICAO PENA REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 107c433, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1.
As verbas dos honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser requisitadas individualmente, por beneficiário (art. 7º da Resolução da 303/2019 do CNJ e art. 5º, § 1º do Ato 72/23 deste Regional), respeitando os devidos valores para RPV/Precatório. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023, o qual uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVANILZA DA CONCEICAO PENA -
07/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
07/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANILZA DA CONCEICAO PENA
-
07/02/2025 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
05/12/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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