TRT1 - 0101126-52.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
27/03/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/03/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f13864 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para apresentar procuração/substabelecimento em nome da advogada signatária do agravo de petição, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do referido recurso.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIA REGINA DUARTE em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b2972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo acima exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pela executada, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA REGINA DUARTE -
25/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
25/02/2025 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/02/2025 16:20
Iniciada a execução
-
19/02/2025 22:07
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4736fcb proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA REGINA DUARTE -
12/02/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
12/02/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/02/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
03/02/2025 16:16
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/01/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
17/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2024
-
27/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
25/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIA REGINA DUARTE em 22/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
12/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/11/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
18/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/10/2024 08:07
Iniciada a liquidação
-
18/10/2024 08:07
Transitado em julgado em 03/10/2024
-
18/10/2024 06:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA REGINA DUARTE em 04/08/2023
-
03/08/2023 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 00:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2023 00:36
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
24/07/2023 00:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCIA REGINA DUARTE sem efeito suspensivo
-
20/07/2023 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
06/07/2023 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 678,40
-
06/07/2023 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIA REGINA DUARTE
-
06/07/2023 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA REGINA DUARTE
-
26/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/06/2023 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/06/2023 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (15/06/2023 09:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2023 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 09:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/02/2023
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de GLAUCIA REGINA DUARTE em 06/02/2023
-
10/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA REGINA DUARTE
-
09/01/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/01/2023 11:01
Audiência una por videoconferência designada (15/06/2023 09:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100013-88.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 12:28
Processo nº 0001392-59.2012.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celi da Silva Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2012 00:00
Processo nº 0101089-50.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Oliveira de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/12/2020 14:16
Processo nº 0100159-12.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica de Freitas Bianchi Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 18:28
Processo nº 0100563-18.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Torres Reis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:20