TRT1 - 0100026-43.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 12:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de HIROJI FUJIMAKI em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df04c42 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Preliminarmente, suscita o requerente HIROJI FUJIMAKI a ocorrência da prescrição quinquenal sobre eventuais verbas oriundas do período anterior a janeiro de 2013, bem como argui a nulidade de citação, afirmando que não foi citado para responder ao IDPJ.
No mérito, alega que o IDPJ é medida excepcional e que o exequente não comprova os requisitos do art.50 do Código Civil.
Aduz ainda, que quando fazia parte da sociedade era sócio minoritário, requerendo que sua responsabilidade seja limitada às cotas sociais.
Analiso.
Sem razão.
Com relação ao tema da prescrição, a Súmula nº 153 do TST dispõe que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
Sendo assim, no âmbito do Processo Trabalhista, a prescrição pode ser arguida até a apresentação das razões de recurso ordinário, conforme a referida súmula, que ora transcrevo: SÚMULA Nº 153 DO TST PRESCRIÇÃO: Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
Portanto, rejeito a preliminar.
Alega o requerente nulidade de citação para responder ao IDPJ.
O que se verifica no caso em tela é que, ainda que se admita que a notificação de Id 957c3b4, expedida para o correto endereço do requerente, não tenha sido entregue pelos Correios, o requerente teve a oportunidade de apresentar sua defesa, a qual está sendo apreciada nesta ocasião.
Ademais, verifica-se que não houve qualquer prejuízo ao requerente, portanto, não há que falar em nulidade.
Afasto as alegações do requerente quanto ao não preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil, pois, uma vez constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas ou não localizados bens da devedora principal, passíveis de constrição, hipótese dos autos, a execução deve ser, imediatamente, direcionada aos sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial, desde que tenham exercido seus mandatos ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.
Insta salientar que o fato de o requerente ter sido sócio minoritário, sem poderes de gestão, não lhe isenta de responder integralmente pelas dívidas na presente execução, na medida em que os sócios da pessoa jurídica insolvente são solidariamente responsáveis pela totalidade do crédito trabalhista devido, independentemente da relevância de sua participação na sociedade.
Afasto ainda a alegação do benefício de ordem, tendo em vista que o requerente não aponta bens da executada, tampouco do sócio atual, passíveis de penhora, o que leva este Juízo a entender pela sua insolvência, fato que autoriza, desde já, a inclusão no polo passivo de eventual sócio retirante, a fim de alcançar seus bens.
Pelo acima exposto, rejeito as alegações, devendo-se manter o regular prosseguimento do feito, conforme sentença Id b833892.
Intimem-se para ciência.
Não obstante, inclua-se o feito na pauta de conciliação telepresencial do dia abaixo designado. • Data e hora da audiência: 26/05/2025 12:55 A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 791 791 4192 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Intimem-se os patronos habilitados nos autos, inclusive de que deverão dar ciência às partes quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência, ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIROJI FUJIMAKI -
01/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HIROJI FUJIMAKI
-
01/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
01/04/2025 19:37
Proferida decisão
-
31/03/2025 14:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 12:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/03/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/03/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc03146 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Vista ao exequente para manifestações, em 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO SANTOS PEREIRA -
14/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
14/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 06:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100026-43.2018.5.01.0512 : CHRISTIANO SANTOS PEREIRA : NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HIROJI FUJIMAKI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para tomar ciência da sentença de id b833892.
Prazo: 08 dias. "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP, determinar a inclusão no polo passivo do requerido HIROJI FUJIMAKI, CPF *68.***.*17-63, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo o requerido por mandado e por economia processual por edital.
Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio, ora requerido, HIROJI FUJIMAKI, CPF *68.***.*17-63, no polo passivo..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIROJI FUJIMAKI -
19/02/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) HIROJI FUJIMAKI
-
19/02/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) HIROJI FUJIMAKI
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
18/02/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
17/02/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/02/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIROJI FUJIMAKI em 13/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIROJI FUJIMAKI em 04/02/2025
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) HIROJI FUJIMAKI
-
03/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HIROJI FUJIMAKI
-
02/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
16/10/2024 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.237,57)
-
04/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
30/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
26/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 04/04/2024
-
22/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
20/03/2024 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.121,49)
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de NAGAMITSU FUJIMAKI em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) NAGAMITSU FUJIMAKI
-
06/03/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP
-
01/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de NAGAMITSU FUJIMAKI em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 22/02/2024
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
31/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
31/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NAGAMITSU FUJIMAKI
-
31/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP
-
30/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/12/2023 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2023 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/12/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 13/10/2023
-
02/12/2022 10:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 22/09/2022
-
04/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
03/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
20/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 19/05/2022
-
10/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 09/05/2022
-
12/04/2022 12:54
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/04/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
29/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 07/03/2022
-
18/02/2022 14:37
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
26/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/01/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Exequente)
-
07/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
03/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 04:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 17/11/2021
-
19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/10/2021 15:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
28/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
27/09/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/09/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/09/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Reclamante)
-
01/09/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 06:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
31/08/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/08/2021 14:50
Registrada a inclusão de dados de NAGAMITSU FUJIMAKI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
11/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 08/03/2021
-
16/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
15/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
27/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 26/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
09/11/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2020
-
13/10/2020 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 16/07/2020
-
10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 09/07/2020
-
09/06/2020 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2020 10:28
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/06/2020 15:33
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/06/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
03/06/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Reclamante)
-
02/06/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
01/06/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/05/2020 07:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/05/2020 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/05/2020 09:51
Encerrada a conclusão
-
12/05/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/05/2020 09:48
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:43
Registrada a inclusão de dados de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/05/2020 16:04
Encerrada a conclusão
-
06/05/2020 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/05/2020 16:03
Encerrada a conclusão
-
06/05/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/05/2020 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Rte Reunião Execuções)
-
23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
18/03/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/12/2019 21:59
Determinada a inclusão de dados de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-29 no BNDT
-
05/12/2019 21:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/12/2019 10:41
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 04/11/2019
-
30/10/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
08/10/2019 10:12
Iniciada a execução
-
24/09/2019 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Exequente)
-
24/09/2019 04:04
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 16/09/2019
-
25/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 01/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
15/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 14/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 13/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2019
-
01/06/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/05/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Laudo Pericial Contábil)
-
02/05/2019 12:02
Homologada a liquidação
-
30/04/2019 15:20
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/04/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 12:59
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/04/2019 12:58
Iniciada a liquidação
-
30/04/2019 12:58
Transitado em julgado em 27/02/2019
-
12/03/2019 00:43
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 11/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:52
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 08/03/2019 23:59:59
-
23/02/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Edital em 25/02/2019
-
23/02/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 22/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 01:37
Decorrido o prazo de PAULO LAMBLET JUNIOR em 21/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/02/2019 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Reclamante)
-
07/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 16:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/01/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/01/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Laudo Pericial Contábil)
-
23/01/2019 06:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/12/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 30/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 17:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2018 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de HANS GENILDO CORREA FREITAS em 05/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
23/07/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
19/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 18/07/2018 23:59:59
-
06/06/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 11:54
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
29/05/2018 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA em 24/05/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
27/04/2018 16:14
Transitado em julgado em 26/04/2018
-
27/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de NIBRA COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS AGRICOLAS LTDA - EPP em 26/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1211.10
-
12/04/2018 07:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
12/04/2018 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CHRISTIANO SANTOS PEREIRA
-
12/04/2018 07:38
Audiência julgamento realizada (12/04/2018 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/04/2018 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
03/04/2018 12:09
Audiência julgamento designada (12/04/2018 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/04/2018 12:02
Audiência inicial realizada (03/04/2018 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/02/2018 11:28
Audiência inicial designada (03/04/2018 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/02/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 12:05
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/01/2018 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100579-14.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Cesar Rodrigues Benfica
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 11:07
Processo nº 0100458-38.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ghabrielly da Silva Pereira de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 14:19
Processo nº 0100458-38.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 09:20
Processo nº 0100841-33.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 22:36
Processo nº 0059600-08.2004.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 16:10