TRT1 - 0112077-60.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 11:57
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA GUIMARAES PEREIRA MENDUINA RODRIGUES em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025
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06/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0112077-60.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI DESTINATÁRIO: CARLA GUIMARAES PEREIRA MENDUINA RODRIGUES Tomar ciência do v. acórdão ID 52b2f83, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E SÚMULA Nº 378 DO TST.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.
LIMINAR INDEFERIDA PARA O EMPREGADOR.
Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pelo banco, por se reconhecer a plausibilidade do direito da Terceira Interessada a ser reintegrada ao emprego, haja vista que passou a fruir auxílio-doença na modalidade B-91 no curso do aviso prévio indenizado, o que lhe garante estabilidade provisória no emprego até 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, denegar definitivamente a segurança, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), e dispensadas em razão de seu valor irrisório.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA GUIMARAES PEREIRA MENDUINA RODRIGUES -
20/02/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE SAO JOAO DE MERITI
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20/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) CARLA GUIMARAES PEREIRA MENDUINA RODRIGUES
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20/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/02/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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14/02/2025 15:00
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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15/01/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 11:05
Determinada a requisição de informações
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11/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA GUIMARAES PEREIRA MENDUINA RODRIGUES em 09/12/2024
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08/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA GUIMARAES PEREIRA MENDUINA RODRIGUES
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI em 07/11/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE SAO JOAO DE MERITI
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07/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/10/2024 11:30
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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07/10/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/10/2024 09:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/10/2024 14:41
Declarada a incompetência
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03/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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