TRT1 - 0101048-13.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 04/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO MONTEIRO COSTA em 02/04/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101048-13.2022.5.01.0055 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI -
21/03/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO COSTA
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 21:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26c256 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI 2. LUCIANO MONTEIRO COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 789; artigo 790. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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04/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 04/10/2024
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO MONTEIRO COSTA em 04/10/2024
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03/10/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:28
Expedido(a) edital a(o) LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI
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19/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO COSTA
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19/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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18/09/2024 12:14
Conhecido o recurso de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-77 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/07/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/05/2024 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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