TRT1 - 0100592-56.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eafd5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.
Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo, sendo a primeira no prazo de 30 dias a contar do depósito dos 30%, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.
Fica desde já INDEFERIDO o depósito em conta direta da parte e/ou patrono, sendo de competência deste Juízo as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, devendo o pagamento ser realizado mediante depósito judicial.
Fica autorizada a expedição dos respectivos alvará pelos valores depositados mensalmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANDIA DOS SANTOS -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692164a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANDIA DOS SANTOS -
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 04/10/2022
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDIA DOS SANTOS em 04/10/2022
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22/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
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22/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
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22/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2022
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22/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/09/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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21/09/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDIA DOS SANTOS
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19/09/2022 12:41
Conhecido o recurso de CLAUDIO ANDIA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*85-78 e não provido
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30/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2022
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29/08/2022 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:21
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CMC ()
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15/08/2022 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2022 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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08/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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