TRT1 - 0100457-54.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NIVIA DA SILVA PESSOA em 26/08/2025
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22/08/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA PESSOA
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12/08/2025 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIVIA DA SILVA PESSOA
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10/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37346c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): NÍVIA DA SILVA PESSOA Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida (Id. 3f578e9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.
FÉRIAS / FRUIÇÃO/GOZO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA-QUILOMETRAGEM.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO / INDENIZADO - EFEITOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I, III; nº 437, item I, III, IV do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. - contrariedade à(s) Súmula(s) 53 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 367. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 224, §2º; artigo 384; artigo 457, §2º; artigo 460; artigo 487, §1º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 341; artigo 359; artigo 373, inciso I e II; Código Civil, artigo 186;; artigo 187; artigo 927. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Julgada improcedente a pretensão autoral, não há falar na condenação em relação aos temas acima indicados, meros pedidos acessórios que seguem a sorte do principal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NIVIA DA SILVA PESSOA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA PESSOA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de NIVIA DA SILVA PESSOA
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31/01/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2024 13:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NIVIA DA SILVA PESSOA em 20/09/2024
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20/09/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA PESSOA
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04/09/2024 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIVIA DA SILVA PESSOA - CPF: *84.***.*45-03
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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25/06/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/05/2024
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16/05/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA DA SILVA PESSOA
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03/05/2024 11:42
Conhecido o recurso de NIVIA DA SILVA PESSOA - CPF: *84.***.*45-03 e não provido
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29/04/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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04/03/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/10/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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