TRT1 - 0100675-96.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JIRLEIDE DIAS SOUZA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e9e10 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JIRLEIDE DIAS SOUZA -
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JIRLEIDE DIAS SOUZA
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12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
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18/02/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: de2f872) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f837e2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JIRLEIDE DIAS SOUZA 2. LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/08/2024 - Id. ee9948c; recurso interposto em 05/09/2024 - Id. c74e848).
Regular a representação processual (Id. 6c7a5c9 e 19c5b2e).
Satisfeito o preparo (Id. ab823b4, 82fbd7b, 14d5b37 e abef7b6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal do dispositivo apontado.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, o aresto colacionado para confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 14:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c74e848) para Recurso de Revista
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06/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JIRLEIDE DIAS SOUZA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024
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05/09/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JIRLEIDE DIAS SOUZA
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22/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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22/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/08/2024 11:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/05/2024 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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