TRT1 - 0100947-63.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
26/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
13/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/08/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
07/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
28/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
25/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
08/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fe68c proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE -
09/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
09/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 06/06/2025
-
03/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
02/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/06/2025 10:07
Iniciada a execução
-
02/06/2025 10:07
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
16/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
16/05/2025 18:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
15/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE em 14/05/2025
-
07/05/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f67a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE em face de DTM COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA EIRELI, para: I.
Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 5.065,07 (cinco mil e sessenta e cinco reais e sete centavos), a título de diferenças de verbas rescisórias, após compensação dos valores já pagos ( R$ 2.090,59).
II.
Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 1.767,01 (mil setecentos e sessenta e sete reais e um centavo), a título de multa do artigo 477, § 8º da CLT; III.
Condenar a reclamada ao pagamento de R$ 10.130,14 (dez mil cento e trinta reais e quatorze centavos), a título de multa do artigo 467 da CLT.
IV- honorários de sucumbência em 10% do valor apurado para a condenação. -Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir da dedução de parcelas quitadas sob o mesmo título.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 516,94, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.677,67, conforme planilhas anexadas.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI -
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
29/04/2025 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,55
-
29/04/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
04/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/04/2025 14:25
Audiência una realizada (02/04/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE em 19/02/2025
-
13/02/2025 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100947-63.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE RECLAMADO: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 02/04/2025 às 09 horas 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24120210183583800000216442302?instancia=1 para visualização da petição inicial no PJe; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1. A T E N Ç Ã O: É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI -
11/02/2025 14:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELOY TUFFI
-
11/02/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
11/02/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
11/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:57
Audiência una designada (02/04/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
10/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/02/2025 13:11
Audiência una cancelada (19/02/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
06/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/02/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/02/2025 16:23
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
13/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
13/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
13/12/2024 07:43
Audiência una designada (19/02/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/12/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD WAGNER VILLAR TEMPONE
-
03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2024 15:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 15:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
02/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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