TRT1 - 0100159-23.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO PERES DE OLIVEIRA em 13/08/2025
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08/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PERES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/07/2025
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20/07/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO PERES DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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10/07/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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09/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PERES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIO PERES DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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25/06/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PERES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/04/2025 19:09
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO PERES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f4fc3 proferido nos autos.
Vistos etc. Defiro a tramitação preferencial: "Idoso".
Intime-se a ré para que no prazo de 15 dias, junte aos autos as tabelas salariais do cargo de Técnico Eletromecânica desde agosto de 2012 até a presente data e para apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/02/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 08:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100159-23.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 15:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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