TST - 0100992-25.2020.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumSen 0100992-25.2020.5.01.0483 EXEQUENTE: LUCIA HELENA BUENO MOCO EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id 7b3db02, com atualização dos cálculos do valor ainda devido, sendo a PETROS para depósito do valor remanescente. MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumSen 0100992-25.2020.5.01.0483 EXEQUENTE: LUCIA HELENA BUENO MOCO EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF e SISCONDJ - BB.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao banco, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c192e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, por comprovada a existência de filhos e herdeiros legítimos da trabalhadora falecida, a qual era viúva, e ausente a comprovação de herdeiros habilitados perante a Previdência Social, defiro a habilitação de Marco Aurelio Bueno Moço, Patrícia Bueno Moço e Andrea Bueno Moço.
Em relação ao herdeiro André Luiz Bueno Moço, HOMOLOGO a renúncia ao recebimento dos valores, na forma do termo de renúncia anexado sob o ID n.d7e0c6a.
Expeçam-se alvarás aos 3 beneficiários remanescentes, em partes iguais e na proporção de um terço para cada, dos valores devidos no presente feito.
Para tanto, venham os herdeiros com os dados bancários que possibilitem a transferência dos valores, no prazo de 5 dias.
Após, e considerando o teor da manifestação de ID n. c6b6b65, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do crédito.
Após, intime-se a PETROS ao depósito do valor remanescente, seguindo-se à liberação aos beneficiários.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7a720 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida somente por 10 dias.
Intime-se.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aa8af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita:1.
CONHECER dos embargos de declaração e;2. no mérito, julgá-los PROCEDENTES, apenas para sanar as omissões apontadas, sem contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.voltem os autos conclusos para apreciação da admissibilidade do Agravo de Petição interposto sob o ID n. a8038f9.Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/01/2024 14:58
Baixa Definitiva
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09/01/2024 14:58
Transitado em Julgado em 09.01.2024
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24/11/2023 07:00
Publicado acórdão em 24.11.2023.
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22/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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13/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/11/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/11/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.10.2023.
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29/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/03/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 14:39
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/02/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/02/2023 03:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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