TRT1 - 0100097-08.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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02/09/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 29/08/2025
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27/08/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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25/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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20/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/08/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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07/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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07/08/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.133,29
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07/08/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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07/08/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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15/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:28
Audiência una realizada (03/07/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:45
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIOGO OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ae675 proferida nos autos.
DECISÃO 1- O reclamante, em sede de tutela de urgência antecedente, pretende a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com vistas à expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para o encaminhamento do seguro-desemprego. 2- Instada a se manifestar, a ré afirmou, em síntese, que o contrato de trabalho está ativo (ID 0929438).
Analiso. 3- O artigo 300 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de forma liminar, conforme se extrai do § 2º do mesmo artigo 4- Nesse sentido, constato a necessidade de cognição exauriente para que seja devidamente analisada a questão de fundo. 5- Assim, considerando a imprescindibilidade da dilação probatória, ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência antecedente. 6- Intimem-se e aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO OLIVEIRA DA SILVA -
20/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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20/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 16:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/02/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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12/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/02/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100097-08.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: DIOGO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DIOGO OLIVEIRA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/07/2025 11:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020319170282600000219723074?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO OLIVEIRA DA SILVA -
10/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
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10/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVEIRA DA SILVA
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10/02/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 19:22
Audiência una designada (03/07/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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