TRT1 - 0100097-31.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030d938 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6057bfc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA 2. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 28/11/2024
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25/11/2024 22:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA
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14/10/2024 22:09
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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14/10/2024 22:09
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE SILVA DE SOUZA - CPF: *08.***.*75-61 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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11/09/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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