TRT1 - 0101170-14.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 25/02/2025
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12/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852d263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a tramitação da execução se dará na Vara Empresarial, por força do artigo 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, vedado qualquer ato de constrição neste Juízo.
A tramitação da execução na Justiça do Trabalho ocorre tão somente até o momento da apuração do crédito do autor. Nesse sentido, o entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação alimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas ejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito” (REsp1564021/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 30/04/2018). No mesmo sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 – 14/3/2019.) Ante o exposto, julgo extinta a execução, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
10/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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10/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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10/02/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/02/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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24/12/2024 04:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/11/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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21/11/2024 06:21
Expedido(a) ofício a(o) UILTON DA CONCEICAO
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 01/10/2024
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20/09/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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19/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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19/09/2024 08:38
Homologada a liquidação
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18/09/2024 16:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 841c29e) para Impugnação
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18/09/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/08/2024 10:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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06/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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06/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 23/05/2024
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16/05/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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15/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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15/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/05/2024 05:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/04/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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22/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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22/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/04/2024 08:38
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/04/2024 14:22
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 14:21
Transitado em julgado em 27/02/2024
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03/04/2024 13:47
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2020 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2020 14:09
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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23/06/2020 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (800,00)
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22/06/2020 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Reclamante)
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20/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
19/06/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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19/06/2020 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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19/06/2020 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/06/2020 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/05/2020
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de UILTON DA CONCEICAO em 11/05/2020
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13/04/2020 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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08/04/2020 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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30/03/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) UILTON DA CONCEICAO
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30/03/2020 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a UILTON DA CONCEICAO
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30/03/2020 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de UILTON DA CONCEICAO
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30/03/2020 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800,00
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05/03/2020 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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03/03/2020 16:22
Audiência inicial realizada (03/03/2020 09:45:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/11/2019 11:22
Audiência inicial designada (03/03/2020 09:45:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2019 12:48
Audiência inicial realizada (12/11/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/11/2019 18:25
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
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11/11/2019 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/11/2019 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/11/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA)
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20/08/2019 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2019 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2019 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2019 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/08/2019 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/08/2019 10:17
Audiência inicial designada (12/11/2019 09:35:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2019 09:49
Audiência inicial cancelada (29/10/2019 09:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/08/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/07/2019 05:46
Audiência inicial designada (29/10/2019 09:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/07/2019 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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