TRT1 - 0109583-28.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 11:45
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/03/2025
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109583-28.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO Tomar ciência do v. acórdão ID 62a37a8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos da OJ nº 92 da SBDI-II do TST, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO -
18/02/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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18/02/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO
-
18/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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14/02/2025 16:18
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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02/10/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/09/2024 14:46
Determinada a requisição de informações
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25/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 23/09/2024
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23/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA FERREIRA PINHEIRO
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23/08/2024 13:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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22/08/2024 16:31
Proferida decisão
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22/08/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/08/2024 15:59
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 9d1b6c3) para Agravo
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16/08/2024 12:09
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/08/2024 09:21
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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