TRT1 - 0100427-25.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:20
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALAIR SANDRO DA COSTA
-
04/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/08/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
22/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
13/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
12/08/2025 16:08
Registrada a inclusão de dados de ALAIR SANDRO DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAIR SANDRO DA COSTA em 15/05/2025
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12/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAIR SANDRO DA COSTA em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) ALAIR SANDRO DA COSTA
-
02/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR SANDRO DA COSTA
-
06/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/02/2025 15:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b901b12 proferido nos autos.
A consulta solicitada pela parte autora em sua derradeira petição objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, não sendo este o caso dos autos.
Ainda, de maneira geral, entende-se que a quebra do sigilo é pedido que será reconhecido em última análise.
A doutrina majoritária sobre o tema dispõe como requisitos para a quebra do sigilo bancário a demonstração pelo requerente da indispensabilidade dos dados constantes da instituição financeira para prosseguimento da execução e a existência de fundados elementos de suspeita de fraude à execução.
O STJ, ao se pronunciar sobre o tema, é claro em ressaltar que embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo bancário de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária, devendo o requerimento ser consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos e considerando que o reclamante não demonstrou a existência dos requisitos supramencionados, não verifico a viabilidade e utilidade do pedido da parte autora, pelo que, indefiro o requerimento.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA APARECIDO -
17/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
17/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
17/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 06:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100427-25.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA APARECIDO RECLAMADO: A.
S.
DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA DESTINATÁRIO(S): MARIA CLAUDIA APARECIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA APARECIDO -
05/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
05/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
25/11/2024 14:57
Registrada a inclusão de dados de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/11/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 20:31
Iniciada a execução
-
07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA APARECIDO em 06/08/2024
-
16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
15/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
15/07/2024 16:03
Homologada a liquidação
-
15/07/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA em 14/05/2024
-
30/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
24/04/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA em 15/04/2024
-
06/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
04/04/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
04/04/2024 19:04
Homologada a liquidação
-
04/04/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/04/2024 10:11
Iniciada a liquidação
-
04/04/2024 10:11
Transitado em julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA APARECIDO em 03/04/2024
-
02/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
20/03/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
15/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
15/03/2024 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
15/03/2024 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
11/03/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/03/2024 13:43
Audiência de instrução realizada (11/03/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA APARECIDO em 22/11/2023
-
11/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
10/11/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
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10/11/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
10/11/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
10/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/11/2023 08:51
Convertido o julgamento em diligência
-
10/11/2023 08:50
Audiência de instrução designada (11/03/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/11/2023 13:35
Audiência de instrução realizada (07/11/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA em 17/05/2023
-
25/04/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
25/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
25/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA APARECIDO em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
27/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/03/2023 06:18
Audiência de instrução designada (07/11/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2023 06:18
Audiência de instrução cancelada (09/08/2023 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 14:43
Audiência de instrução designada (09/08/2023 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA APARECIDO em 19/08/2022
-
16/08/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/08/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
27/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA APARECIDO
-
25/07/2022 17:58
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
-
12/07/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:37
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/06/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) A. S. DA COSTA MERCEARIA E ARMAZEM VAREJISTA
-
31/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/05/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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