TRT1 - 0111797-89.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE GUIMARAES TORRES em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PINHEIRO BRAUNE em 10/03/2025
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26/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111797-89.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARCELO PINHEIRO BRAUNE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GUILHERME HENRIQUE GUIMARAES TORRES Tomar ciência do v. acórdão ID c70be81, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE CNH.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada para cassar a decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Impetrante, porquanto este demonstrou depender do documento para exercer atividade profissional.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, conceder definitivamente a segurança, confirmando a liminar que cassou a decisão de suspensão da CNH do Impetrante, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE GUIMARAES TORRES -
18/02/2025 15:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME HENRIQUE GUIMARAES TORRES
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18/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINHEIRO BRAUNE
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14/02/2025 15:17
Concedida a segurança a MARCELO PINHEIRO BRAUNE - OAB: RJ0083388
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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08/11/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 15:36
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE GUIMARAES TORRES em 15/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PINHEIRO BRAUNE em 02/10/2024
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19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE GUIMARAES TORRES
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18/09/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINHEIRO BRAUNE
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17/09/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar a MARCELO PINHEIRO BRAUNE
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17/09/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/09/2024 10:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINHEIRO BRAUNE
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16/09/2024 10:29
Proferida decisão
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13/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/09/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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