TRT1 - 0011124-13.2015.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:40
Distribuído por dependência/prevenção
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18/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 24/02/2025
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d49a1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. TAYZA PEREIRA DE SOUZA 2. PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI 3. PAULO ROBERTO CARDOSO 4. MARCEL KREISELER FRANCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2024 - Id. 096d3f3; recurso interposto em 18/09/2024 - Id. 4ea3a5d).
Regular a representação processual (Id. 03648bb).
O juízo está garantido (Id.4554d17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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04/02/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 01/10/2024
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 18/09/2024
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 18/09/2024
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18/09/2024 22:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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04/09/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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04/09/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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04/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TAYZA PEREIRA DE SOUZA
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04/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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27/08/2024 16:30
Conhecido o recurso de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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11/07/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
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06/04/2022 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 05/04/2022
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 05/04/2022
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 05/04/2022
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TAYZA PEREIRA DE SOUZA em 05/04/2022
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 05/04/2022
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24/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2022
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24/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2022
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24/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2022
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24/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
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24/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
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24/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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23/03/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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23/03/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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23/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYZA PEREIRA DE SOUZA
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23/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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17/03/2022 11:00
Conhecido o recurso de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-26 e não provido
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10/02/2022 10:46
Incluído em pauta o processo para 04/03/2022 08:00 04/03/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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02/02/2022 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2022 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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29/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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