TRT1 - 0100189-32.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIENE ALVES FERREIRA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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28/02/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f99b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Ante o requerimento materializado na petição #id:0e77e2e, não tendo sido contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Custas de R$ 9.909,18, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, dada a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Retire-se o feito da pauta.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE ALVES FERREIRA -
24/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f99b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Ante o requerimento materializado na petição #id:0e77e2e, não tendo sido contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Custas de R$ 9.909,18, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, dada a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Retire-se o feito da pauta.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE ALVES FERREIRA -
23/02/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ALVES FERREIRA
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21/02/2025 09:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.909,18
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21/02/2025 09:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/02/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE ALVES FERREIRA
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21/02/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 08:48
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/02/2025 15:19
Juntada a petição de Desistência
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ALVES FERREIRA
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18/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/02/2025 12:50
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/02/2025 17:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/02/2025 10:51
Juntada a petição de Desistência
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100189-32.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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