TRT1 - 0101245-66.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:46
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de KAYAN DE SOUZA CANUTO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN DE SOUZA CANUTO
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27/02/2025 10:54
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de KAYAN DE SOUZA CANUTO em 25/02/2025
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101245-66.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: KAYAN DE SOUZA CANUTO RECLAMADO: IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da Sentença de #id:0c43f76, que decidiu: "...Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pronuncia a prescrição, consequentemente, extingue o processo, com exame no mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Reitero a anotação de baixa do contrato na CTPS do obreiro, com data 30/08/21, obrigação a ser cumprida pela secretaria.
Custas pelo autor, no valor de R$ 28,24, calculadas, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.412,00, dispensado, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça...." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI -
11/02/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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11/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN DE SOUZA CANUTO
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11/02/2025 08:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,24
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11/02/2025 08:30
Declarada a decadência ou a prescrição
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11/02/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a KAYAN DE SOUZA CANUTO
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10/02/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 03/02/2025
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/12/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 28/11/2024
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25/11/2024 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 15:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE
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21/11/2024 15:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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20/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 01:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 08/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de KAYAN DE SOUZA CANUTO em 05/11/2024
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25/10/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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25/10/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI
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24/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN DE SOUZA CANUTO
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23/10/2024 14:32
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAYAN DE SOUZA CANUTO
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23/10/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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