TRT1 - 0100408-72.2016.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/05/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/05/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/02/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 20:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f154fa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JOEL PIRES DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A; artigo 921. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/02/2025 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOEL PIRES DE FARIAS em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PIRES DE FARIAS
-
12/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2024 21:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOEL PIRES DE FARIAS - CPF: *56.***.*10-20
-
29/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
21/08/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
12/08/2024 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/08/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PIRES DE FARIAS
-
30/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 15:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOEL PIRES DE FARIAS - CPF: *56.***.*10-20
-
22/07/2024 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-59
-
12/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
06/07/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/06/2024 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PIRES DE FARIAS
-
10/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2024 15:12
Conhecido o recurso de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-59 e provido em parte
-
22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
17/05/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/04/2024 17:04
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
26/02/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
08/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:49
Convertido o julgamento em diligência
-
22/01/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
15/12/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100214-79.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Noemia de Souza Cruz Venancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 16:41
Processo nº 0101565-94.2016.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2016 09:22
Processo nº 0100117-62.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina do Prado Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 18:12
Processo nº 0100724-94.2019.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano de Souza Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100408-72.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Oliveira Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2016 16:42