TRT1 - 0100760-83.2019.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/03/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be48ec7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MOTA FERRAZ -
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MOTA FERRAZ
-
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MOTA FERRAZ
-
12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
-
17/02/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764747f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): RAFAELA MOTA FERRAZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/09/2024 - Id. 084aee8; recurso interposto em 24/09/2024 - Id. 778a1bc).
Regular a representação processual (Id. 71279a4, 341ac58).
Satisfeito o preparo (Id. 14d9d5b, 34e785b, 84619c8 e a8b9a6c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de atender ao disposto no inciso IV do dispositivo legal acima.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação .
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944, caput, §único; artigo 950.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
03/02/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 18:05
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAELA MOTA FERRAZ em 25/09/2024
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24/09/2024 19:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MOTA FERRAZ
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03/09/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
15/08/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EM MESA ()
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09/07/2024 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MOTA FERRAZ
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28/05/2024 17:36
Determinada a requisição de informações
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28/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAELA MOTA FERRAZ em 08/04/2024
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22/03/2024 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/03/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MOTA FERRAZ
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07/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
07/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de RAFAELA MOTA FERRAZ - CPF: *19.***.*55-36 e provido em parte
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05/03/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Presencial ()
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21/11/2023 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/11/2023 11:42
Retirado de pauta o processo
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01/11/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:53
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 JFGF ()
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10/10/2023 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2023 19:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
22/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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