TRT1 - 0100133-03.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 19/08/2025
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13/08/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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04/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON VITORINO ALVES
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04/08/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON VITORINO ALVES em 08/07/2025
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08/07/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON VITORINO ALVES
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24/06/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,38
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24/06/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON VITORINO ALVES
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24/06/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON VITORINO ALVES
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11/06/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDMILSON VITORINO ALVES em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON VITORINO ALVES
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06/06/2025 14:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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04/06/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON VITORINO ALVES
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17/03/2025 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDMILSON VITORINO ALVES em 24/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdefd68 proferida nos autos. Requer a parte autora, a título de Tutela de Urgência, “seja oficiada a segunda ré a informar a esse juízo se existe crédito em favor da primeira ré e em caso positivo, que proceda o depósito em favor deste juízo”. Inicialmente, depreende-se que não há nos autos elementos capazes de demonstrar que não houve o pagamento das verbas rescisórias apontadas pela parte reclamante. No mais, indefiro a tutela pleiteada também sob o fundamento de que demandaria atrair o processo executório para a fase de conhecimento, o que não entendo razoável, já que dispõe o trabalhador das garantias previstas nos artigos 467 e 477 parágrafo 8º da CLT, não se vislumbrando portanto prejuízo irreparável. Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos do art. 303 do CPC, vez que as alegações aduzidas na exordial constituem-se em matéria a ser provada pelo reclamante no curso da instrução processual. Intime-se a Autora desta decisão. Inclua-se o feito em pauta, citando-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON VITORINO ALVES -
13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON VITORINO ALVES
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13/02/2025 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EDMILSON VITORINO ALVES
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13/02/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100133-03.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 09:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/02/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2025 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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